Foi publicado no Diário Oficial da União, o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.
O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.
Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.