O Projeto de Lei 2928/19 proíbe a fabricação, importação e comercialização de sacolas, pratos, copos e talheres de plástico. Ficam fora da proibição, os produtos feitos em plástico biodegradável de origem renovável. A proposta, é de autoria de um deputado do Rio de Janeiro e está em tramitação na Câmara, inclui a vedação na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10).
O Brasil, segundo dados do Banco Mundial, é o quarto maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas. Cada brasileiro produz, aproximadamente 1 quilo de lixo plástico por semana.
Segundo o deputado, os micro plásticos são os que causam maior impacto no ambiente. “Essas partículas podem ser absorvidas pelos organismos e atravessar as barreiras imunológicas, afetando órgãos e tecidos.” Por isso, o projeto proíbe também a fabricação e a importação de cosméticos com micropartículas de plástico como componente. Esses micro plásticos são partículas geralmente menores que dois milímetros usadas em cosméticos como esfoliantes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.