O desembargador federal do TRF4 suspendeu a execução de sentença que proibia a União de regular as cotas de captura de tainha sem a participação conjunta do MMA, além de limitar a quantidade de embarcações para a pesca artesanal na safra de 2019. O desembargador também pondera que maior perigo de dano ambiental ocorrerá em caso de demora na definição dos critérios a serem adotados, como ocorrido na safra de 2018.
A safra de tainha no estado ocorre anualmente entre maio e julho. Desde 2000, a espécie é a principal fonte de renda da pesca industrial e artesanal. Em 2013, a tainha foi reconhecida pelo ICMBio como ameaçada de extinção.
Consequentemente, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na 6° Vara Federal de Florianópolis requerendo que a União cumprisse os posicionamentos técnicos do MMA no que diz respeito às cotas de captura da tainha, como forma de garantir a preservação ambiental através do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
A APPAECSC e a Fepesc também se posicionaram contrários à decisão de primeiro grau, afirmaram que a pesca artesanal com rede anilhada não é uma prática predatória, e que a sentença prejudica a subsistência dos milhares de pescadores artesanais.