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O desembargador federal do TRF4 suspendeu a execução de sentença que proibia a União de regular as cotas de captura de tainha sem a participação conjunta do MMA, além de limitar a quantidade de embarcações para a pesca artesanal na safra de 2019. O desembargador também pondera que maior perigo de dano ambiental ocorrerá em caso de demora na definição dos critérios a serem adotados, como ocorrido na safra de 2018.

A safra de tainha no estado ocorre anualmente entre maio e julho. Desde 2000, a espécie é a principal fonte de renda da pesca industrial e artesanal. Em 2013, a tainha foi reconhecida pelo ICMBio como ameaçada de extinção.

Consequentemente, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na 6° Vara Federal de Florianópolis requerendo que a União cumprisse os posicionamentos técnicos do MMA no que diz respeito às cotas de captura da tainha, como forma de garantir a preservação ambiental através do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

A APPAECSC e a Fepesc também se posicionaram contrários à decisão de primeiro grau, afirmaram que a pesca artesanal com rede anilhada não é uma prática predatória, e que a sentença prejudica a subsistência dos milhares de pescadores artesanais.

https://notisul.com.br/geral/146033/embarcacoes-para-a-pesca-artesanal-da-tainha-podem-ser-limitadas-em-sc

 

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