O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou o proprietário de um terreno em Bombinhas por ter promovido desmatamento e extração mineral em área de preservação permanente sem licenças ambientais. A sentença determina a recuperação dos danos causados e a indenização da sociedade em R$ 80 mil por danos morais coletivos.
No local houve, também, exploração clandestina de areia e uma escavação irregular de solo, numa área de 16 mil m² e com profundidade de aproximadamente 1,6 m, que atingiu o lençol freático, em área protegida por tratar-se de uma vereda – locais sobre lençóis freáticos onde se formam nascentes de córregos e riachos.
O terreno foi também utilizado para criação de animais e recebeu instalações como campo de futebol, churrasqueiras, banheiros e bar, o que impede a regeneração da área degradada. “Restou plenamente demonstrado que o requerido extraiu bens minerais e suprimiu vegetação sem o devido licenciamento ambiental, além de não recuperar a área degradada, sendo, portanto, responsável pelo prejuízo ecológico causado”, concluiu a Promotora de Justiça.