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Organizações que utilizam mais de 500 litros de óleo por mês terão que fornece postos de coleta para o consumidor, a ideia é que o cliente leve o resíduo em garrafas pet, para que o responsável do estabelecimento faça o devido descarte.

As legislações impõem que quem não fizer a coleta e o descarte do material estará sujeito a multa, a ideia é impedir o lançamento do óleo nos esgotos e rios, que causam a morte da vegetação e animais que ali habitam.

 

Notícia Completa: http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/noticia/2017/08/entenda-como-vai-funcionar-a-nova-lei-sobre-reciclagem-de-oleos-e-gorduras-em-santa-catarina-9882444.html

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