Organizações que utilizam mais de 500 litros de óleo por mês terão que fornece postos de coleta para o consumidor, a ideia é que o cliente leve o resíduo em garrafas pet, para que o responsável do estabelecimento faça o devido descarte.
As legislações impõem que quem não fizer a coleta e o descarte do material estará sujeito a multa, a ideia é impedir o lançamento do óleo nos esgotos e rios, que causam a morte da vegetação e animais que ali habitam.