Mesmo com grande maioria contra, STF mantém produção e venda do produto autorizada por não haver votos suficientes necessários para barrar lei. A lei 9.055/1995 pois um limite na industrialização do produto, porém permite o uso de crisolita, muito utilizada na fabricação de telhas. Em Santa Catarina, o material é proibido desde 13 de janeiro pela lei estadual nº 179/2008, onde o descarte deve obedecer as regras da Vigilância Sanitária.
Ao total foram cinco a quatro votos pela proibição do material em território nacional, porém para que ela realmente ocorresse seriam necessários seis votos dos 11 ministros.
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