Por Amanda de Lima
Grande parcela da população desconhece os mecanismos existentes para denunciar crimes ambientais. Com o aumento de práticas lesivas ao meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida da população atual e das futuras gerações, é de extrema importância conhecermos estes mecanismos.
Com a Lei de Crimes Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.
Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.
O Ibama possui um serviço de registro de ocorrências on-line (disponível em: http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias), além do serviço de atendimento Linha Verde através do telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.
O Ministério Público Federal também disponibiliza serviço on-line para denúncias, disponível em: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/index.html. Lembrando que as informações do denunciante são sigilosas. Se preferir, a denúncia pode ser protocolada diretamente na Procuradoria mais próxima (http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/procuradores-e procuradorias/prs/prms/prms-em-santa-catarina).
As denúncias protocoladas no MPF devem corresponder aos interesses da União. Neste caso, os crimes ambientais que ocorrerem em Terras da União (Terras de Mrainha), Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação Federal e/ou em mais de um estado federativo, devem ser protocolados diretamento no MPF.
Se corresponder apenas aos interesses e áreas do Estado de Santa Catarina, as denúncias também poderão ser protocoladas on-line, disponível em http://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/denuncie ou diretamente na Promotoria de Justiça mais próxima (http://www.mpsc.mp.br/promotorias-de-justica/encontre-uma-promotoria).
As denúncias por crimes ambientais, podem ser realizadas também na Fundação de Meio ambiente de seu município.
Colabore, denuncie para diminuir os crimes ambientais de sua região, cidade ou bairro!
Fontes: Portal Brasil com informações do Ibama e Palácio do Planalto, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Santa Catarina.